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#3140464

Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preservar a efetividade da futura ação de rescisão do negócio jurídico. Rafael não contestou o pedido.
O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023. O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  • No momento da formulação do pedido principal, já havia sido ultrapassado o prazo previsto no Código de Processo Civil, de modo que a tutela cautelar deverá perder sua eficácia e o processo ser extinto sem exame do mérito.
  • Karina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal.
  • A formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.
  • O prazo para formulação do pedido principal tem início na data de concessão da tutela cautelar.
  • A ausência de contestação do pedido não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
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