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#3113373

As tutelas provisórias de urgência possuem várias características que as distinguem das tutelas definitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O Código de Processo Civil (CPC/2015) inovou ao permitir, expressamente, que o magistrado conceda tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada,ex officio.
  • As tutelas provisórias de urgência são sumárias, uma vez que possuem procedimento simplificado, cuja finalidade é atender aquelas situações em que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Se a parte requerer a concessão de tutela de urgência cautelar, mas o magistrado verificar que o adequado é a tutela antecipada, poderá conceder esta ao invés daquela.
  • As tutelas provisórias são passíveis de modificação e revogação a qualquer tempo do processo, não havendo formação de coisa julgada material em relação às suas decisões.
  • A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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