Maria ingressou com ação de conhecimento em face da
concessionária de energia elétrica visando ao reconhecimento da inexigibilidade da “conta de luz” do mês de abril
de 2022 no valor de R$ 1.500,00. O juiz julgou improcedente o pedido, reconhecendo a exigibilidade do valor
cobrado pela concessionária. A sentença transitou em
julgado. A concessionária pretende executar a sentença,
afirmando ter título executivo judicial. Sobre os títulos
executivos judiciais, indique a afirmativa correta.
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