Adriana e Vitória são duas amigas que decidiram alugar um
imóvel comercial para abrir uma loja de vestuário feminino. Para
tanto, celebraram contrato de sociedade, visando a constituir
uma pessoa jurídica. Os resultados da empresa já nos primeiros
meses de atividade foram muito positivos. Diante disso, Adriana,
sócia administradora da pessoa jurídica, começou a utilizar o
caixa da loja para pagar as parcelas mensais referentes ao
financiamento bancário de sua casa própria. Nos primeiros
meses, dado o alto faturamento da loja, não houve prejuízo
significativo à saúde financeira da pessoa jurídica. Contudo, certa
vez, durante uma temporada de queda brusca nas vendas, após
pagar a sexta parcela do seu financiamento imobiliário com os
recursos da pessoa jurídica, Adriana constatou que não restaram
recursos suficientes para pagar o aluguel da loja naquele mês.
Quando Adriana comunicou ao locador do imóvel que não
conseguiria pagar o aluguel daquele mês, respondeu ele que
tomaria as providências judiciais cabíveis.
Nesse caso, o aluguel vencido e não quitado:
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