O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que, antecedida de contraditório e
produção de provas, haja decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica, com
redirecionamento da ação, na dimensão de sua patrimonialidade, e também sobre a
consideração dita inversa, nos casos em que se abusa da sociedade, para usá-la
indevidamente visando esconder o patrimônio pessoal do sócio.
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