Adriana, Bruno, Caio, Daniel e Eduardo, todos funcionários de uma repartição pública da cidade Central, contrataram um advogado para propor ação contra o Município,
buscando receber retroativamente os valores relativos às
férias não gozadas nos últimos trinta anos. O município
foi citado e apresentou contestação. A sentença foi julgada procedente e confirmada em segundo grau, transitando em julgado. O Município Central foi condenado ao
pagamento de duzentos mil reais para cada um deles,
bem como cem mil reais de honorários advocatícios para
o advogado contratado.
Considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, o advogado
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