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#2740377

Tendo em vista a sistemática recursal brasileira, considere as alternativas abaixo e aponte a alternativa INCORRETA.

  • A máximatantum devolutum quantum appellatumé norma geral de direito recursal que se refere à extensão do efeito devolutivo o qual, nesse ponto, se restringe à matéria impugnada.
  • O efeito translativo não se produz nas vias recursais extraordinárias por força da exigência de prequestionamento.
  • No regime da apelação, o art. 518, §1º do Código de Processo Civil inseriu novo pressuposto processual, pois não será admitido tal recurso se a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. A decisão que inadmitir o recurso, com fundamento em tais “súmulas impeditivas”, é irrecorrível.
  • O recurso cabível da decisão que inadmite os recursos especial e extraordinário, na origem, é o agravo nos próprios autos ou agravo “interno aos autos”.
  • Da decisão monocrática do relator que, no procedimento do agravo de instrumento, indefere a antecipação da tutela recursal, ou indefere a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, com base no art. 558 do Código de Processo Civil, não cabe recurso.
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