A solução de conflitos intersubjetivos pode ser classificada
de acordo com a titularidade para decidi-los. Caso essa
titularidade seja atribuída às próprias partes, surge a hipótese
de autonomia. Se a titularidade for atribuída a terceiro, surge
a hipótese de heteronomia. Diante disso, os equivalentes
jurisdicionais ou substitutos da jurisdição são formas de
solução de conflitos sociais sem que haja a participação do
Estado-juiz. Dentro deste conceito, NÃO constitui forma de
solução de conflitos que acarreta o mesmo resultado prático
que o exercício da jurisdição:
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