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#1717213

Priscila ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Floresta do Sul S.A. postulando o reconhecimento de vínculo empregatício que alega ter durado 3 meses e o pagamento de vários direitos lesados. Em audiência, as partes entabularam acordo para pagamento de R$1.000,00, sem reconhecimento de vínculo empregatício e sem indicação da natureza da parcela paga. O acordo proposto foi homologado judicialmente nesses termos.


Quanto à contribuição previdenciária que, nesse caso, deverá ser realizada por cada parte, é correto afirmar que:

  • cada litigante recolherá 31% do valor que foi objeto do acordo;
  • não havendo reconhecimento de vínculo empregatício no acordo, não se pagará INSS;
  • Priscila será considerada contribuinte facultativa, e só recolherá INSS se desejar computar aquele prazo para a sua aposentadoria;
  • a ré, por se tratar de sociedade anônima, fica isenta do recolhimento do INSS;
  • a autora recolherá 11% e a empresa tomadora, 20%.
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