Em crimes omissivos próprios, se o agente percebe a situação que exigia atuação, mas deixa de agir por acreditar sinceramente que não tinha obrigação jurídica de agir (por exemplo, “isso é assunto do chefe”), trata-se de erro de proibição mandamental, a ser analisado quanto à inevitabilidade ou evitabilidade (art. 21 do CP).
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