No exercício de suas atribuições no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Valéria praticou conduta que configura crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, sendo certo que ela assevera que estava no estrito exercício do dever legal.
Considerando que foi instaurada a respectiva persecução penal e que a referida conduta também é passível de responsabilização na esfera administrativo-disciplinar, à luz das normas constantes do aludido diploma legal, é correto afirmar que:
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