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#3054243

Julgue o item a seguir.


A comercialização de armas de fogo entre pessoas físicas pode ser efetivada sem autorização do Sinarm (Sinstema NAcional de Armas), conforme previsto na Lei nº 10.826/2003. Além disso, podemos dizer que a autorização para o porte de arma de fogo é automática para os integrantes das Forças Armadas, órgãos policiais e guardas municipais, sem necessidade de comprovação de requisitos como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. 

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