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#3016301

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,

  • comprovar sua idoneidade, mediante apresentação de três declarações subscritas por autoridades públicas.
  • apresentar documento comprobatório de sua residência certa, dispensado documento de ocupação lícita.
  • comprovar sua capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
  • apresentar certificado de aprovação em curso de tiro, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, devidamente registrado no órgão de segurança pública competente.
  • apresentar comprovante de sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes processuais criminais com trânsito em julgado, fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, desnecessária a menção a não estar respondendo a inquérito policial.
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