Considere as seguintes afirmações sobre os crimes de lavagem de dinheiro (Lei no 9.613, de 03 de
março de 1998).
I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos
financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais.
II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou
concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens
ocultados tenham uma origem ilícita.
III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente.
Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não
exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que,
mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado,
permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela.
IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos
dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
Quais afirmações estão corretas?
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