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#2528794

O orçamento público é um único documento que está estruturado em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Sobre o orçamento fiscal, é correto afirmar que:

  • representa a parte da lei que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social.
  • abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social.
  • o mesmo refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • define, ainda, as políticas de investimento das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia.
  • traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA.
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