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#2458715

Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos aprovados em convenção,

  • os candidatos escolhidos em convenção pelo partido ou coligação omissa não poderão concorrer às eleições.
  • estes poderão interpor recurso para o órgão da Justiça Eleitoral competente, no prazo de cinco dias.
  • o registro dos candidatos será promovido pelo órgão do Ministério Público Eleitoral.
  • estes poderão requerer a anulação da lista dos candidatos divulgada pela Justiça Eleitoral.
  • estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
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