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#2454443

O pedido de registro de candidatura deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de quitação eleitoral. No que concerne às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, serão

  • considerados quites os candidatos que tenham comprovado o pagamento do débito até o trânsito em julgado da decisão que, por esse motivo, indeferir o registro.
  • considerados quites os candidatos que, até a formalização do pedido de registro de candidatura, tenham comprovado o parcelamento da dívida regularmente cumprido.
  • consideradas todas as multas impostas, inclusive aquelas cuja decisões estejam ainda pendentes de recurso.
  • considerados devedores os que tendo pago as multas que lhes couber individualmente não pagarem as multas impostas concomitantemente a outros candidatos em razão do mesmo fato.
  • considerados devedores os candidatos definitivamente condenados, que tenham efetuado o pagamento do débito, pelo período de até seis meses após a quitação.
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