Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de
crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo
físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação
ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às
seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso (Estatuto da
Criança e do Adolescente, Artigo 18 B):
I. encaminhamento a programa individualizado de proteção à família;
II. encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III. encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV. possibilidade de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V. advertência;
VI. garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?