O Ministério Público promoveu ação civil pública em desfavor da
Rede de Televisão Binacional S/A, sob a alegação de que a
requerida, por meio de sua programação televisiva, exibiu obra
audiovisual em horário inadequado à respectiva classificação
indicativa, em desacordo com ato normativo emitido pelo
Ministério da Justiça. Em razão disso, pleiteia-se a condenação
da emissora ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos.
Considerando-se o caso proposto, as disposições da Lei
nº 8.069/1990 e o entendimento dos Tribunais Superiores, é
correto afirmar que:
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