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#2834224

Acerca da declaração de inconstitucionalidade por omissão, pode-se afirmar que:

  • em se tratando de omissão legislativa, será dada ciência ao poder competente, com fixação de prazo não inferior a trinta dias, sob pena de violação do princípio da separação de poderes;
  • em se tratando de omissão administrativa, sem caracterização de lacuna legislativa, suprirá o Supremo Tribunal Federal a omissão, em observância ao princípio da legalidade;
  • em se tratando de omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
  • em se tratando de omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional assecuratória de direito fundamental, será dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
  • tanto nas hipóteses de omissão legislativa como nos casos de omissão administrativa, será suprida a omissão através da ação de descumprimento de preceito fundamental.
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