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#3228021

O art. 61, do Decreto no 6.514/2008, sobre as infrações relativas à poluição ambiental rege que é infração “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”. O artigo estabelece como parâmetro multa de

  • cem reais a mil reais por unidade ou metro quadrado.
  • mil reais a dez mil reais, por unidade ou metro quadrado.
  • cinco mil reais a cinquenta milhões de reais, após o laudo técnico dimensionando o dano ambiental.
  • quinhentos reais a dez milhões de reais, após o laudo técnico dimensionando o dano ambiental.
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