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#1916599

O artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, com redação dada pela Lei nº 12.727/2012, determina qual a porcentagem que todo imóvel rural, com exceção dos casos previstos no artigo 68, deve manter de vegetação nativa, a título de reserva legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Qual das alternativas condiz com o texto do artigo 12 da referida lei, considerando a porcentagem mínima e a área de localização do imóvel?

  • 70% (setenta por cento), no imóvel situado em área de florestas.
  • 30% (trinta por cento), no imóvel situado em área de cerrado.
  • 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
  • 25%(vinte e cinco por cento), no imóvel localizado fora da Amazônia Legal.
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