A Faculdade de Direito XYZ promoveu uma palestra versando sobre o exercício da competência material, pelos entes federativos, em matéria ambiental, visando à proteção do meio ambiente enquanto direito fundamental de terceira dimensão, com assento constitucional.
Durante os debates, duas temáticas ganharam destaque, quais sejam:
I. a competência para aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; e II. a competência para elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011 (Lei da cooperação federativa em matéria ambiental), é correto afirmar que compete
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