I. A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa. III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.
Assinale:
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