Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 142 questões.
Anulada / Desatualizada
#2631041

Análise o texto a seguir sobre o crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação a que se refere o art. 89 da Lei nº 8.666/93.
“Saulo, empresário do ramo de material hospitalar, recebeu solicitação de proposta de preços do Estado da Guanabara para fornecimento de oxigênio a unidades hospitalares daquela unidade federativa. Sua proposta, dentre outras que foram ofertadas, foi considerada a mais vantajosa para a administração. Mediante dispensa de licitação a autoridade estatal chamou Saulo para firmar contrato de fornecimento do produto (oxigênio para unidades hospitalares do Estado). Firmado contrato e antes do fornecimento de qualquer unidade do produto e, também, antes de ser efetuado qualquer pagamento, concorrentes de Saulo na proposta de preços antes oferecida, noticiaram a existência de crime ao Ministério Público em face de Saulo e da autoridade pública estadual responsável pela homologação da dispensa de licitação. Alegou-se, para configurar o suposto crime, não ser a hipótese de dispensa de licitação, pois havia sido descoberto, a partir de informações constantes nos sites das unidades hospitalares referenciadas na proposta de preços, que a urgência invocada no certame para dispensar a licitação era inidônea, porquanto os estoques dessas unidades hospitalares tinham autonomia para 01 (um) ano de consumo. O crime imputado a Saulo e a autoridade pública estatal responsável pela homologação da dispensa de licitação foi o delito do art. 89 da Lei nº 8.666/93, consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. Houve processo administrativo no âmbito do Estado da Guanabara onde se apurou que a dispensa, de fato, foi realizada fora das hipóteses legais, tendo em vista que havia tempo suficiente para realizar certame de ampla concorrência diverso da dispensa, porquanto o estoque dos hospitais apontava a existência de produto para 01 (um) ano. O contrato restou cancelado pela administração.”
De acordo com o texto marque a alternativa CORRETA.

  • Saulo cometeu, em tese, o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93.
  • A autoridade pública estadual responsável pela homologação da dispensa de licitação e Saulo praticaram, em tese, o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93.
  • O crime, em tese, foi cometido pela autoridade pública estadual responsável pela homologação da dispensa, porquanto o tipo do art. 89 da Lei nº 8.666/93, é dirigido somente ao agente público com poder para “inexigir” ou “dispensar” licitação fora das hipóteses previstas, porém, Saulo, por ser partícipe, responde pelo ilícito penal.
  • Saulo responde pelo crime, em tese, do art. 89 da Lei nº 8.666/93, ante a sua condição de comprovado beneficiário do certame de dispensa de licitação.
  • Saulo não cometeu o crime do Art. 89 da Lei nº 8.666/93, uma vez que não se beneficiou da dispensa de licitação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora