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#2709984

Para que haja toda e qualquer utilização de obra musical é necessário obter a liberação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para que o órgão possa efetuar os pagamentos sobre as obras para os autores é necessário que:

  • seja encaminhado mensalmente ao Ecad a listagem das músicas, incluindo suas autorias e ano da primeira execução, para que as músicas sejam executadas no estabelecimento ou espaço cultural
  • o compositor, cantor, produtor fonográfico e/ou editor musical sejam filiados ao Ecad e tenham registro nas sociedades autorais das suas obras pelas quais receberão 18% da arrecadação
  • o compositor, produtor fonográfico ou editor musical filiem-se a uma sociedade autoral, efetuando o registro de suas obras musicais e sua titularidade
  • as sociedades autorais recolham 20% para o Ecad semestralmente
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