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#2082036

Dada uma situação hipotética: uma Instrução Normativa, em vigor, expedida pelo Ministério do Planejamento prevê, em seu art. 44, a exigência de Capital Circulante Líquido (ou Capital de Giro) mínimo de 16,66%, do valor estimado para contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, para a contratação de empresas prestadoras de serviços, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG). Uma empresa do setor de serviços que desejava concorrer a um determinado certame apresentava como índice de Liquidez Corrente o valor de 2 (dois) à data informada na Instrução Normativa citada. Considerando que o valor do Passivo Circulante da citada empresa era para aquela data R$ 200.000,00, é correto afirmar que esta empresa:

  • possuía um Capital de Giro de R$ 150.000,00.
  • não poderia participar de licitações com valor estimado para contratação superior a R$ 600.000,00.
  • possuía um Ativo Circulante no valor de R$ 300.000,00.
  • não poderia participar de licitações com valor estimado global para contratação superior a R$ 1.400.000,00.
  • possuía um Ativo Circulante no valor de R$ 350.000,00.
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