Uma entidade assinou um contrato de prestação de serviços de
limpeza para o período de doze meses (dezembro/2022 a
novembro/2023). A despesa foi empenhada no elemento 39
(Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). A entidade não renovou
o contrato a tempo (até o final de novembro), mas a empresa
contratada manteve a prestação de serviços sem o suporte
orçamentário. Somente no final do mês de dezembro/2023, foi
assinado um novo contrato, regularizando a situação. Em
decorrência de não haver saldo de dotação orçamentária, a
despesa somente foi empenhada no exercício seguinte ao da
prestação de serviços.
Considerando a situação narrada e a legislação aplicável, o valor
relativo à despesa com serviços de limpeza em dezembro/2023
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