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No âmbito dos atributos dos atos administrativos existe aquele que costuma ser indicado como fundamento para a inversão do ônus da prova, no sentido de que caberá ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato administrativo.

Nesse contexto, o mencionado atributo é a

  • presunção de veracidade, em razão do qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
  • autoexecutoriedade, que é condizente com a noção de que há conformidade do ato editado com os parâmetros estabelecidos em lei.
  • imperatividade, segundo o qual a Administração pode levar a efeito as suas determinações sem a intervenção do Poder Judiciário.
  • vinculação, considerando os parâmetros estabelecidos em lei para a definição do mérito administrativo.
  • supremacia do interesse público, que, consoante explícito na Constituição, determina que a vontade da Administração deve prevalecer sobre a do administrado.
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