A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança
preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública,
que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº
Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de
criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas
atividades após o decurso de sessenta dias, situação que
permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação
à causa de pedir do mandado de segurança, que:
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